SAQUE DO FGTS
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema, a critério do empregador.
QUEM PODE SACAR O FGTS?
Pacientes com câncer, AIDS e em estágio terminal de outras doenças. Também pode ser sacado pelo titular da conta que possuir dependente – esposo (a), companheiro (a), pais, sogros, filho e irmão menor de 21 anos ou inválido – portador de alguma dessas doenças. O saque é feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1. documento de identificação do beneficiário e de seu dependente (quando for o caso);
2. Carteira de Trabalho (fls., foto, identificação, registros, opção do FGTS e declaração de
dependência);
3. comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
4. laudo histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas) ou anatomopatológico
(estudo das alterações no organismo pela patologia), conforme o caso (é fornecido pelo
serviço médico);
5. atestado médico
6. comprovação da condição de dependência do portador da doença, quando for caso.
SUGESTÃO DE ATESTADO MÉDICO:
“A paciente acima é portadora de neoplasia mamária maligna – CID C50. Fez tratamento cirúrgico em (DD/MM/AA), seguido de radioterapia e, atualmente, recebe tratamento com bloqueio hormonal. Faço menção à Lei 8036 de 11/5/90: artigo 20, inciso XI (dispositivo acrescentado pela Lei n° 8922 de 25/7/94). Paciente acometida de neoplasia maligna em razão de patologia classificada sob o CID C50.
Atenciosamente, (nome do médico)”
PARA MAIS INFORMAÇÕES:
http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx