PIS/PASEP

Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS), que é um depósito de quota
mensal realizado pela emissão de um cadastro de dados dos trabalhadores.  O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa​ Econômica Federal.

A Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), um depósito
de quota mensal realizado pela emissão de um cadastro de dados dos trabalhadores. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.​

QUEM TEM DIREITO AO PIS/PASEP?

O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal (CEF) pelo trabalhador cadastrado que, dentre outras hipóteses, tiver neoplasia maligna (câncer) ou por qualquer trabalhador que tenha dependente com neoplasia maligna (câncer). O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1. documento de identidade ou Carteira de Trabalho do participante (trabalhador) e de seu dependente (quando for o caso);
2. cartão do PIS ou cópia da anotação do PIS na Carteira de Trabalho ou RG com o número do PIS – caso o solicitante seja representado por um procurador, anexar procuração particular (com reconhecimento de assinatura) ou pública, RG e CPF do representante e representado;
3. cópia do laudo histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas) ou anatomopatológico (estudo das alterações no organismo pela patologia), conforme o caso;
4. atestado médico;

5. comprovação da condição de dependência do portador da doença, quando for o caso.

SUGESTÃO DE ATESTADO MÉDICO:

“Atesto, para os devidos fins, que a paciente (nome da paciente) é portadora de neoplasia mamária maligna – CID C-50, em estadio (XX). Atualmente, encontra-se em tratamento quimioterápico. O presente atestado destina-se à comprovação junto à CEF, nos moldes da Lei 8.922 de 25/07/1994, que acrescenta dispositivo ao artigo 20 da lei n° 8.036 de 11/05/1990 e resolução número 1 de 15.10.1996 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP; para permitir a movimentação da conta vinculada quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.

Atenciosamente, (nome do médico)”

PARA MAIS INFORMAÇÕES:

http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx