Isenção do IRPF

Isenção do Imposto de Renda

As pessoas com diagnóstico de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem nas seguintes situações, conforme a Lei n° 7.713/88:

* Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e

* Possuam alguma das seguintes doenças:

a) Síndrome da Imunodeficiência Adquirida

b) Alienação mental

c) Cardiopatia grave

d) Cegueira

e) Contaminação por radiação

f) Doença de Paget em estágios avançados (osteíte deformante)

g) Doença de Parkinson

h) Esclerose múltipla

i) Espondiloartrose anquilosante

j) Fibrose cística (mucoviscidose)

k) Hanseníase

l) Nefropatia grave

m) Hepatopatia grave

n) Neoplasia maligna

o) Paralisia irreversível e incapacitante

p) Tuberculose ativa

Se possível, o serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Caso contrário, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída. O serviço médico deverá indicar se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo.

SUGESTÃO DE ATESTADO MÉDICO:

” Declaro, para os devidos fins, que a paciente acima citada, é portadora de neoplasia maligna mamária – CID C-50. Fez tratamento cirúrgico em (DD/MM/AA), seguido de quimioterapia e radioterapia e, atualmente, recebe tratamento com bloqueio hormonal. Faço menção à Lei 7713, de 22/12/88, que alterou a legislação do imposto sobre a renda – art. 6º, inciso XIV. Paciente acometida de neoplasia maligna em razão de patologia classificada sob o CID C50.

Atenciosamente,  (nome do médico)”

PARA MAIS INFORMAÇÕES:

https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/isencao-do-irpf-para-portadores-de-molestia-grave